Advocacia Especializada no Direito do Trabalho

Atuamos para garantir seus direitos trabalhistas, com experiência comprovada na área trabalhista.

Nossa Atuação para Empresas

Serviços jurídicos empresariais e trabalhistas para empresas que abrangem desde:

Consultoria em Compliance Trabalhista

Orientações sobre a legislação vigente, elaboração de contratos, acordos coletivos e prevenção de passivos trabalhistas, até a representação em ações judiciais.

Gestão de marca e propriedade intelectual

Registro, proteção e defesa de ativos intangíveis, como marcas e patentes, garantindo a segurança jurídica e a valorização do patrimônio intelectual da empresa no mercado.

Nossa Atuação para Trabalhadores

Assessoria jurídica para Reclamantes incluindo orientação sobre seus direitos:

Direitos Essenciais do Trabalhador

Como verbas rescisórias, horas extras, férias e FGTS, ajudando-o a entender suas garantias legais.

Representação em ações judiciais para reparação de direitos violados

Mediação de negociações e acordos extrajudiciais

Recuperação de verbas trabalhistas

Quem somos

Dra. Raquel Mendes

Formada em Direito pela UNISUAM e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-RS, Dra. Raquel Mendes é uma advogada especializada em Direito do Trabalho. Atua na defesa dos direitos de trabalhadores e empregadores, em ações judiciais e consultorias preventivas, focada em garantir a correta aplicação da legislação trabalhista e a solução eficaz de conflitos laborais.

Dr. Julio Guidi

Graduado em Direito pela UNIRIO e pós-graduado em Propriedade Intelectual pela PUC-Rio, Dr. Julio Guidi é especialista em advocacia empresarial, com foco na área de propriedade intelectual. Com experiência na gestão de contratos trabalhistas, principalmente na área criativa, relacionado a novos inventos de uma empresa com participação dos trabalhadores e colaboradores, garantindo segurança jurídica em um mercado competitivo.

Perguntas Frequentes

FAQ
Nessa hipótese, o empregador deve pagar o saldo de salário, 13 salário, aviso prévio, o FGTS com a multa dos 40% e férias + 1/3. Ainda, se preenchido os requisitos o trabalhador receberá o seguro-desemprego.
Caso o vínculo de emprego seja comprovado, o funcionário sem registro poderá receber todas as verbas trabalhistas normalmente.
Essa alegação é um mito e poucas pessoas sabem disso. A empresa não pode solicitar a certidão negativa trabalhista para demonstrar se o empregado entrou recentemente com algum processo. No momento da contratação, essa prática é considerada discriminatória, tendo o trabalhador o direito de receber indenização e ser reintegrado ao cargo.
Como se trata de uma falta grave do empregado, o trabalhador receberá o saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e salário-família.
O indicado é que seja o mais rápido possível a fim de garantir o pagamento das verbas respectivas. Porém, o trabalhador apenas possui 02 (dois) anos contados da demissão para entrar com um processo trabalhista.
Não, pois quando o colaborador pede demissão de forma voluntária, perde grande parte dos direitos devidos por falta de conhecimento. Entretanto, existe uma alternativa mais eficaz, devendo ser ajuizada por um profissional habilitado.

Resolva o seu caso!

Você, empregador ou empregado, está com problemas trabalhistas? Agende uma consulta e descubra como podemos ajudar você a garantir seus direitos.

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